A Câmara
Presidência
De acordo com o artigo 36 da Lei Orgânica do Município ao Presidente compete:
-
- I – Representar a Câmara em juíza e fora dela
- II – Dirigir os trabalhos Legislativos e Supervisionar os trabalhos administrativos da Câmara
- II – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno
- IV – Promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos,bem como as Leis com sanção tática ou cujo o veto tenha sido pelo plenário
- V – Fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas , bem como os atos da Mesa Diretora
- VI – Declarar extinto o mandato de Prefeito,do Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em Lei
- VII – Solicitar intervenção do Município nos casos admitidos pela Constituição Federal
- VIII – Manter a ordem no recinto da Câmara , podendo solicitar a forma necessária para esse fim

Palavra do Presidente

Fazemos e criamos projetos, leis, cobramos e discutimos melhorias para Cabrália sem distinção de credo, raça, crença ou diferenças sociais.
Rita Soraia Pereira Alves
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